31 de julho de 2012

Prefeito de Passa e Fica é cassado por infidelidade partidária



O prefeito de Passa e Fica, Pepeu Lisboa, acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi mais um dos políticos que se enquadrou na infidelidade partidária. A ação havia sido proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP),

alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu que as provas constantes nos autos mostram que havia, de fato, desentendimentos e grupos políticos divergentes dentro do próprio PP. Todavia concluiu que houve “insatisfação do peticionado e de seu grupo com a escolha de seu adversário para presidir o partido e não ofensa direta a ele ou discriminação grave contra a sua pessoa, mas apenas uma opção escolhida pelo diretório nacional, o que não é razão para a desfiliação sem justa causa”. Assim, diante da existência de meras divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, o magistrado votou pela procedência do pedido, decretando a perda do mandato do prefeito de Passa e Fica, com indicação para que seja empossado o vice-prefeito. O voto foi acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelos desembargadores Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho. O juiz Nilo Ferreira divergiu do entendimento e o juiz Verlano Medeiros alegou suspeição.
Pepeu foi eleito prefeito nas eleições passadas pelo PP e, segundo a acusação, deixou o partido sem comprovar qualquer das hipóteses de justa causa, rumo ao PMDB. Pepeu é o principal nome na disputa a reeleição e é tido como IMBATÍVEL pela aprovação popular. Na seção desta tarde por 4 votos a 1 o TRE cassou o mandato de Pedro Lisboa (PEPEU) e o do Prefeito de Lages Luiz Benes Leocádio de Araujo QUE TAMBEM ESTAVA NA MESMA SITUAÇÃO.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em contato com a Assessoria Jurídica que defende PEPEU o Advogado Dr. Erik Pereira disse esta surpreso da decisão e que já esta preparando um recurso que será levado ao TSE e buscará na justiça o direito de PEPEU permanecer no mandato ate o julgamento final.
A decisão do TER deverá ser publicada no DIARIO OFICIAL e em seguida a Câmara Municipal deverá ser notificada pra que se der posse ao Vice AGNALDO PEREIRA.(caso a justiça não conceda o direito de PEPEU recorrer no mandato).
Vale lembrar que esta decisão do TRE NÃO INTERFERE NO PROCESSO ELEITORAL DESTE ANO trata-se do mandato que termina dia 31 de Dezembro de 2012, tanto PEPEU como BENES concorrem normalmente nas eleições deste ano.

ENTENDA O CASO NA VISÃO DOS ADVOGADOS:

Leonardo Palitot, afirmou que espera a concessão de uma cautelar pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) antes mesmo de ambos terem que deixar as Prefeituras. Leonardo garante ainda que, mesmo em caso de ser mantida a cassação, os peemedebistas têm garantido o direito de concorrerem ao pleito deste ano, uma vez que a cassação não se origina em improbidade administrativa. "Eles não estão inelegíveis", assegurou.
Após a publicação da decisão nos órgãos de divulgação oficiais, os legislativos são comunicados de que deverão dar posse ao vice-prefeito, quando é o caso de cassação do titular. Leonardo explicou que o julgamento, ontem, já era esperado em face de um entendimento considerado rigoroso dos juízes do TRE/RN ao apreciarem a lei da fidelidade partidária. Ele destaca, no entanto, que os ministros do TSE têm externado uma interpretação mais branda, sobretudo quando os supostos "infiéis" trocam de partido por motivos justificáveis. "Nesse caso a própria legenda, o PP, concordou com a saída dos prefeitos", justificou ele.

Semana passada, dois vereadores dos municípios de Almino Afonso e Caraúbas retornaram às respectivas Câmaras Municipais por decisão da ministra presidenta do TSE, Carmem Lúcia, que deferiu cautelares determinando o retorno dos mesmos. Segundo Palitot, o caso era similar ao que enfrenta atualmente Benes Leocádio e Pepeu Lisboa. "O partido reconheceu o clima de animosidade e que não havia mais condições de ambos permanecerem na legenda", explicou o advogado. Ele destacou que a discriminação pessoal a correligionário tem sido considerada grave pelo TSE, o que reforça a tese de que os prefeitos cassados têm chances contundentes no julgamento das cautelares que serão impetradas pelos dois prefeitos. Ele destacou também que os motivos que levaram os dois a deixarem o PP é similar ao alegado por um vereador de Almino Afonso, cuja tese de justa causa foi aceita pelos juízes do TRE/RN a pouco dias. "Ainda tem mais esse precedente", reforça Palitot.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), advogado Erick Pereira, assinalou que as várias liminares que estão obtendo êxito no TSE tem o fundamento baseado na chamada "política judiciária", instituto que garante uma autonomia aos tribunais e ao mesmo tempo exige aos magistrados que analisem os casos de acordo com entendimento Superior. "A medida em que o TRE cassa por infidelidade, o TSE diz que quando o partido dá autorização você tem justa causa", afirma. Benes e Pepeu, segundo ele, obteve a anuência do PP para trocarem de legenda. "Da mesma forma que tínhamos certeza que o TRE manteria esse posicionamento (de cassar a ambos) a gente tem uma certeza de direito que o TSE mandará suspender essas cassações", finalizou.

Fonte: Regional Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário