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11 de abril de 2013

Professores da rede estadual do RN receberão por excedente de carga horária em sala de aula

Os professores do Estado receberão as quatro horas que trabalham a mais dentro das salas de aula, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Segundo a Lei do Piso, 1/3 da carga horária dos docentes deve ser destinada para atividades extraclasse. No entanto, no RN, das 30 horas da carga horária, os professores trabalham 24 horas dentro das salas de aula.


A determinação do desembargador Cláudio Santos é em caráter de liminar até que saia uma decisão jurisdicional definitiva. O Estado terá que pagar as quatro horas com base no valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse.

O pedido do pagamento das quatro horas excedentes efetivamente trabalhadas foi formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), que acredita que o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho. A decisão do magistrado contempla em parte o pedido do sindicato.

O entendimento do desembargador é no sentido de preservar os direitos da classe de professores do Estado, assegurados pela Lei Federal nº 11.738/2008. Em sua decisão, o magistrado lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na lei.

O desembargador Cláudio Santos ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto na proporção de 1/3 da jornada de trabalho. "Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o poder público venha a suprir eventual falta de professores", destaca a decisão do magistrado.

Segundo o entendimento do relator, fica evidente nos autos que os professores estariam a trabalhar em sala de aula quatro horas a mais que o permitido e o próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas, quando deveria ser de 20 horas.

No NovaCruzOficial do Mossoroense

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