Os bancos no Rio Grande do Norte terão obrigação de atender aos clientes em, no máximo, 45 minutos. É o que determina o projeto de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), que estabelece tempo máximo de espera nas filas de estabelecimentos bancários do Rio Grande do Norte. A matéria foi aprovada em plenário nesta terça-feira (1).
A medida atende ao apelo da população que passa pelo incômodo das filas de banco e está em consonância com os princípios defendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é promover a celeridade no atendimento aos usuários, que terão o horário de entrada na fila registrado quando a senha de atendimento for retirada.
Quando sancionada, a lei deverá ser afixada em locais visíveis ao público e seu descumprimento acarretará em multa de 5.000 UFIRs, duplicando o valor em caso de nova reincidência. Os recursos recolhidos a partir da regulamentação serão destinados ao Serviço de Proteção ao Consumidor – Procon do RN.
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