Termina amanhã (21) o prazo para que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.
No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o cancelamento da habilitação.
OPararelo
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