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27 de setembro de 2014

Cosern é proibida de cobrar ICMS retroativo a clientes

Uma liminar assinada pela juíza Amanda Grace Dias determinou a suspensão da cobrança, pela Companhia Energética do RN (Cosern), da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos últimos cinco anos na fatura de energia elétrica.


A decisão proíbe ainda a suspensão do fornecimento elétrico à associação do Distrito de Irrigação do Baixo Açu (Diba), autora da ação judicial e composta por 196 pequenos produtores, conforme havia sido ameaçado.

A sentença, que saiu na semana passada, prevê pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao máximo de R$ 45 mil, em caso de desobediência.
o pararelo 


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