Ele deixou de fornecer equipamentos e locais para refeições, segundo TST. Réu foi condenado a pagar R$ 200 mil; Defesa diz que já recorreu.
Por Bárbara Almeida
Do G1 Triângulo Mineiro
Ratinho deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (Foto: Gabriela Biló/Futura Press)
O apresentador do SBT, Carlos Roberto Massa, conhecido como 'Ratinho', foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de manter trabalhadores de uma propriedade rural em que era dono em situação análoga ao de escravos. De acordo com o TST, ele deverá pagar uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pois deixou de fornecer equipamentos de proteção e locais adequados para as refeições dos empregados da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste. O apresentador, que também é produtor rural, é um dos principais fornecedores de cana de açúcar para uma empresa da cidade.
O G1 entrou em contato por telefone com a assessoria de comunicação de Ratinho, que disse que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.
Ainda de acordo com o TST, os empregados da propriedade rural em Minas Gerais se alimentavam na lavoura e nos banheiros. Carlos Massa também foi acusado pelo aliciamento de pessoas do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.
Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.
O fazendeiro recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso.
"Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo'', finalizou a ministra relatora, Dora Maria da Costa.
A reportagem também entrou em contato por e-mail com o procurador que atuou na ação, Eliaquim Queiroz, para mais detalhes sobre o caso e aguarda retorno.
Defesa
Em nota enviada nesta tarde aoG1, Carlos Roberto Massa confirmou que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste, desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que "embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância".
Ainda conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo porque restou demonstrado que não havia trabalho em condições análogas à de escravo, mas apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão-de-obra através de intermediadores.
Segundo email da assessoria de Ratinho, a ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que "não existiu trabalho em condição análoga à de escravo, mas restabeleceu a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor R$ 200 mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da legislação indicados no item 4”.
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