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14 de setembro de 2016

Julgamento sobre vaquejada no STF já pode ser retomado; entenda


Foto/Reprodução

O ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em que os participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo – pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural.

Até agora, o placar do julgamento da ADI 4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da República, registra um empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, de 2013, ao entendimento de que práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada – como manifestação cultural – pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas.


Na sessão plenária de 2 de junho último, o ministro Luis Roberto Barroso – que pedira vista dos autos um ano antes – proferiu o seu voto no plenário. Apesar de reconhecer que a vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de prática que, de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade.

Para Barroso, é apenas uma questão de tempo até que não mais se tolere a crueldade a animais para entretenimento. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”.

Assim, Barroso acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Os dois foram seguidos por Rosa Weber e pelo decano Celso de Mello, que resolveu antecipar o seu voto. Mello lembrou que, mesmo antes da Constituição de 1988, o STF já entendia que as brigas de galos, por serem atos de crueldade contra as aves, não eram atividades esportivas.

“A regulamentação constante da lei não pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou então o decano do STF.

A corrente em sentido contrário formou-se a partir do voto do ministro Edson Fachin, que é o primeiro a se pronunciar nas sessões plenárias por ser o menos antigo. Para ele, a vaquejada é, sim, uma manifestação cultural, sendo “preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade”.

Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin, julgando improcedente a ação da Procuradoria-Geral da República.

A conclusão do julgamento da ação, a ser reincluída em pauta proximamente, mas ainda sem data certa, depende agora dos votos de Dias Toffoli, de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia – a nova presidente do STF, e última a se pronunciar.

Jota, UOL/porta nco

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