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5 de dezembro de 2017

TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Passa e Fica, RN; Léo Lisboa emite nota


No VNT - Fontes: Ceará Mirim Liver/blog Erinilson Cunha

Prefeito, Leo Lisboa, é cassado - FOTO: Arquivo pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (05/12) os mandatos de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, prefeito e vice-prefeito do município de Passa e Fica. Na mesma decisão, o TRE determinou realização de novas eleições na cidade, além de pagamento de multa. A decisão do Tribunal Eleitoral foi proferida nesta terça-feira (05/12), por abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.


Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do TRE declarou a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos: LEONARDO MOREIRA LISBOA (prefeito), ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO (vice), PEDRO AUGUSTO LISBOA (ex-prefeito) e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO (secretário).


Veja parte da decisão da Corte do TRE: 


III – DISPOSITIVO


Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Investigação Judicial Eleitoral nº 338-15.2016.6.20.0012, a Representação Eleitoral por Conduta Vedada a Agente Público nº 339-97.2016.6.20.0012 e a Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012, nos seguintes termos:


I – EM RELAÇÃO À AIJE 338-15.2016.6.20.0012 (inciso XIV do artigo 22 da LC nº 64/90 c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):


I.1) declarar a inelegibilidade de LEONARDO MOREIRA LISBOA, ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRO AUGUSTO LISBOA e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO, nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016;


I.2) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO.


I.3) determinar a realização de novas eleições;


II – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por conduta vedada a agente público nº 339-97.2016.6.20.0012 (artigo 73 da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):


II.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;


II.2) determinar a realização de novas eleições;


II.3) condenar JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO a pagar uma multa de R$15.960,00;


II.4) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00;


II.5) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00;


II.6) condenar PEDRO AUGUSTO LISBOA a pagar uma multa de R$ 79.800,00.


III – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012 (artigo 41-A, da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):


III.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;


III.2) determinar a realização de novas eleições;


III.3) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00; e


III.4) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00.


PRI.


Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2017.


Fonte: TRE/RN


Prefeito Léo Lisboa emite nota após publicação de cassação


Olá amigos!!


Quero primeiramente agradecer as diversas mensagens e ligações que tenho recebido de varias pessoas.


Com muita serenidade digo a todos que aceito a decisão da Juíza de Nova Cruz, mesmo sem concordar com a mesma.


Por tal razão, já estou reunido com meus advogados para apresentar os recursos necessários para garantir a JUSTIÇA e a VONTADE da maioria DO POVO de Passa e Fica que me elegeu Prefeito para governar o Município por 4 anos.


Quero tranquilizar a todos e dizer que CONTINUO no cargo de Prefeito até que se esgotem todas as instâncias, nas quais confio que a decisão será facilmente reformada.


O trabalho continua como vem desde o início de janeiro. Com amor, determinação, dedicação e com muitos resultados.


Sempre soube que o fardo seria pesado. Nunca pensei que seria fácil. Mas o Deus que me dá forças para lutar e vencer é maior do que as pessoas negativas que tentam me derrotar.


Vamos em frente! Temos muito trabalho pela frente para Passa e Fica continuar crescendo!!

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