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8 de maio de 2018

Após ter filho com amante, homem registra esposa como mãe da criança por engano no sul do Brasil


Caso foi parar na Justiça. MP pediu que fosse feito exame de DNA, mas TJSC considerou medida desnecessária.

Foto/Ilustrativa

Do G1 - Após ter um filho com a amante, um homem registrou a esposa oficial como mãe da criança por engano e o caso foi parar na Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, julgou que essa medida não é necessária.

O caso foi divulgado pelo próprio TJSC nesta terça-feira (8). Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O caso ocorreu na Serra catarinense. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.

Engano


Segundo o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.

A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.

Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.

Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.

O desembargador também argumentou que a juíza de 1º grau manteve contato e ouviu todas as partes e, como todos confirmaram a história, não é necessário o teste de DNA. Dessa forma, segundo o TJSC, foi retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante.
Portal Nco

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