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6 de agosto de 2018

MP interrompe show de MC Bruninho na Paraíba por descumprimento judicial


Foto/Reprodução

O Ministério Público da Paraíba constatou descumprimento de decisão judicial nos shows do cantor mirim MC Bruninho realizados nos municípios de João Pessoa, Bayeux e Campina Grande nesse fim de semana. Na Capital, o show foi cancelado após a intervenção. Em Bayeux, a fiscalização precisou interromper o show que atrasou três horas para começar. Já em CG, a apresentação aconteceu, descumprindo a ordem.

A promotora de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente de João Pessoa, Soraya Escorel, informou que soube que a produção do cantor havia agendado shows em João Pessoa, Bayeux e Campina Grande, na sexta-feira (3), e, imediatamente, abriu um procedimento para investigar se havia alvará judicial para a realização dos eventos, visto que o artista só tem 11 anos de idade e a lei exige autorização prévia e cumprimento de horários. Depois da intervenção, o show em João Pessoa foi cancelado.

Soraya Escorel ainda explicou que trabalhos artísticos são permitidos para crianças, mas não pode haver exploração, e por isso há necessidade de autorização judicial e do cumprimento dos horários.

Bayeux e CG

A promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, também solicitou, ainda na sexta-feira (3), fiscalização do evento na cidade, enviando ofício ao Centro de Apoio Operacional (CAO). A fiscalização foi feita pela psicóloga do CAO, Maria José Lopes, que identificou o atraso de três horas para o início do show. Segundo o relatório, que foi entregue à juiza plantonista, a servidora do MPPB se dirigiu ao palco e abordou os organizadores e produtores advertindo que, se o cantor não saísse do palco, a polícia seria acionada.

Os produtores argumentaram que havia um alvará judicial autorizando a apresentação, mas a servidora apontou que a autorização foi condicionada ao horário estabelecido de forma clara na decisão judicial, que era entrada no palco às 20h, com previsão do tempo máximo de 40 minutos.

Após isso, a produção tirou o artista do palco e o levou para o camarim. A servidora do MPPB fez a explanação pedagógica da situação à criança e pegou a assinatura do pai e do representante da casa de show para o relatório de fiscalização.

Por volta da 00h30, a fiscalização, tomando conhecimento da existência de um outro show marcado naquela mesma noite em Campina Grande, com decisão judicial também estabelecendo limite para início (22h) e término da apresentação (22h30), orientou a produção e o pai da criança quanto às consequências da realização desse show, pois o horário definido na decisão já havia expirado, além da distância de mais de 100 quilômetros entre Bayeux e Campina Grande.

Conforme a servidora, o responsável e o produtor se comprometeram a não realizar a apresentação em Campina, mas, apesar do compromisso, foi constatado, por meio das redes sociais, que a apresentação do cantor mirim na cidade foi feita, por volta das 3h (madrugada), no Clube Campestre.

O relatório foi encaminhado à juíza plantonista ainda no domingo (5). De acordo com o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descumprimento de determinação da autoridade judiciária ou do conselho tutelar gera multa de três a vinte salários de referência, além de outras medidas adotadas pelo juízo competente.

Do Portal Correio

Por: Nova Cruz Oficial

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