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13 de janeiro de 2019

Eleições em Passa e Fica: Celú apresenta defesa da sua candidatura e pede condenação da oposição por apresentar impugnação de má-fé


A campanha eleitoral das eleições suplementares de Passa e Fica segue a todo vapor.

Após apresentar os pedidos de registro de candidatura, chegou a fase das chapas apresentarem as defesas das impugnações feitas pelos adversários.

Como era de se esperar, tanto a chapa de Celú (candidato da situação) quanto a de Cibelly Fonseca (candidata da oposição) foram impugnadas pelos opositores.

Do lado da oposição, ao que tudo indica a impugnação será procedente e a coligação deverá substituir a candidata a vice, Adriana Mandú, uma vez que sua indicação foi feita de maneira irregular já que seu partido, o PR, estava suspenso pela justiça por ausência de prestação de contas, conforme já adiantado por este blog.

Mas a surpresa maior ficou por conta da impugnação à candidatura de Celú já que, segundo a lei eleitoral, é um candidato ficha limpa e que seu partido estava totalmente regularizado.

Apesar disso, por estratégia eleitoral, a oposição do município impugnou a candidatura de Celú para tentar colocar a população em dúvida.

Rapidamente, os advogados do candidato apresentaram defesa ao juiz eleitoral de Nova Cruz rebatendo os argumentos da oposição, além de pedir que o juiz represente ao Ministério Público para que denuncie a candidata adversária, Cibelly Fonseca, por ter apresentado a impugnação de má-fé já que ela própria sabia que Celú é candidato ficha limpa.

Na visão da defesa (exposta em nota de esclarecimento, cuja íntegra está no final da matéria), a oposição de Passa e Fica utilizou do processo eleitoral como uma forma de fazer propaganda contra o candidato Celú que é o favorito para vencer as eleições.

Confirmada a impugnação maliciosa da oposição, a candidata Cibelly responderá pelo crime eleitoral previsto no art. 25 da lei das inelegibilidades e poderá ser condenada a detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.

Segue a íntegra da nota da defesa de Celú:

“Após tomar conhecimento do pedido de impugnação de sua candidatura apresentado pela candidata adversária Cibelly Jorge, o candidato a prefeito de Passa e Fica/RN pelo PSB, Celú, apresentou hoje sua defesa, na qual rebate todas as acusações infundadas que foram apresentadas pela oposição. Embora tivesse um prazo de 7 dias para se defender, Celú orientou seus advogados para que respondessem o mais rápido possível, o que foi feito em menos de 2 dias dos 7 disponibilizados pela Justiça.
A defesa de Celú se diz indignada com a irresponsabilidade da impugnação apresentada pela adversária, tendo pedido ao Juiz Eleitoral que represente a candidata Cibelly Jorge ao MPE pelo cometimento do crime do art. 25 da lei das inelegibilidades, uma vez que, na visão da defesa de Celú, o oferecimento da impugnação foi apenas um ato de má-fé da candidata opositora.

Lei das inelegibilidades (Lei Complementar Federal nº 064/90)

Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

Fonte: João Moura o Caçador de Notícias

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