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9 de novembro de 2020

Como ficam o 1/3 de férias e o 13º salário de quem foi afetado pela MP da pandemia?

Veja O cálculo do 13º é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias em um local.

Foto/Reprodução

Devido à pandemia do coronavírus, muitas medidas trabalhistas foram tomadas para evitar o colapso e a crise econômica no Brasil. Os milhões de brasileiros que tiveram contratos suspensos ou a jornada reduzida estão assegurados por lei para receberem o pagamento de férias e 13º salário.

O cálculo do 13º é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias em um local. A gratificação garante que, a cada mês de trabalho exercido, ele receba um bônus equivalente a 1/12 do salário integral.

Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador com carteira assinada — seja doméstico, rural, urbano ou avulso, aposentado e pensionista do INSS. A partir de 15 dias de serviço dentro do mesmo mês, o indivíduo tem direito.
Quais são os prazos de pagamento do 13º?

De acordo com a Lei nº 4.749 de 1965:

1ª parcela: precisa ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; após essa data, as empresas serão multadas por atraso.
2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e INSS.

Os empregadores que não realizarem o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro devem efetivar o pagamento em parcela única até 20 de dezembro, segundo destacou o Ministério da Economia.

O empregado pode receber a primeira parcela do 13º por ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano. O adiantamento, por sua vez, somente é possível quando as férias são usufruídas entre os meses de fevereiro e novembro.
Qual o prazo de pagamento do 1/3 de férias?

O 1/3 de férias que não foi pago, como previa a Medida Provisória nº 927/2020, deve ser depositado até 20 de dezembro com a gratificação natalina.

Leia reportagem completa direto do Metropoles

Por Diario VIP

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