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16 de agosto de 2021

Justiça aceita denúncia e DJ Ivis se torna réu por agressões contra a ex-esposa



 DJ Ivis está preso há pouco mais de um mês. A reportagem chegou a questionar o TJCE sobre pedido de liberdade ter sido negado no Judiciário cearense, mas o Tribunal informou não poder divulgar, porque o processo tramita em segredo de Justiça

Iverson de Sousa Araújo, o DJ Ivis, agora é réu no Judiciário cearense. Nesta segunda-feira (16), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) foi acolhida pelo juiz e o processo tramita na Vara Única Criminal do Eusébio.

O artista foi acusado devido às agressões cometidas contra a ex-esposa Pamella Holanda. Por nota, o Tribunal informou ainda já ter determinado a citação do acusado, e disse que "mais informações não podem ser repassadas por conta do sigilo do processo". Vídeos de Ivis agredindo Pamella na frente da filha do casal circulam na web há quase dois meses.

Há pouco menos de um mês, DJ Ivis foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará pelos crimes de lesão corporal, injúria e ameaça. O artista segue preso em uma área de triagem na unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes, localizada na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Outro inquérito contra o suspeito segue em andamento na Delegacia da Mulher de Fortaleza. Em diversas entrevistas já concedidas por Pamella Holanda, a mulher contou que as agressões por parte do ex-companheiro eram frequentes e uma vez ele chegou a tentar estrangular ela em um banheiro.

A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com a defesa de Ivis sobre ele ter se tornado réu e a manutenção da prisão. No entanto, até a publicação desta matéria, o advogado não emitiu posicionamento.
PEDIDOS NO STF

Nas últimas semanas, pessoas alheias ao processo vêm dando entrada em pedidos de Habeas Corpus para o Dj no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 29 de julho, o ministro Gilmar Mendes chegou a indeferir pedido de liberdade impetrado por um advogado alheio à defesa constituída legalmente pelo cantor.

Gilmar Mendes destacou na sua decisão que o autor do pedido do HC não apresentou documento comprovando que a solicitação foi autorizada pelo artista. "Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de instância, não autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destituído dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petição inicial coincidem com as informações constantes do processo", disse o ministro.

Menos de uma semana depois, foi a vez de um estudante de Direito tentar burlar o Judiciário. O universitário impetrou novo HC, que novamente chegou às mãos de Gilmar Mendes. Dessa vez, o ministro nem apreciou o pedido. A defesa do produtor musical disse à reportagem do Diário do Nordeste que as ações realizadas por parte de profissionais e estudantes alheios ao caso se tratam de oportunismo e aproveitamento pessoal incompatível com a ética.

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