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O Microempreendedor individual - MEI que não efetuou a Declaração anual DASN-MEI, nos últimos dois exercícios ou que está inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período terá sua inscrição cancelada.
Veja a resolução 36/2016 do CGSIM:
Dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 26 de abril de 2016, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, o § 1º do art. 4º e o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:
I - omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, II - inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.
Parágrafo único. O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Art. 2º Esta resolução será publicada no Portal do Empreendedor, bem como a relação dos microempreendedores individuais cancelados, nos termos do art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LEONY FONSECA DA CUNHA
Presidente do Comitê
Os empresários que ainda não fizeram suas declarações ou que estejam precisando fazer a atualização de DAS, procure Willian na sala do empreendedor para que sua situação seja regularizada junto a Receita Federal.
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