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Durante a pandemia de coronavírus, empresas estão autorizadas a negociar acordo de redução temporária de jornada e salário, ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho. Como contrapartida, o governo federal paga ao empregado o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês. Ele é diferente do auxílio emergencial de R$ 600.
Veja perguntas e respostas sobre essa e outras questões a respeito do BEm a seguir.
BEm e auxílio emergencial são diferentes?
Sim. O BEm é uma compensação que o governo federal paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o salário reduzido ou o contrato de emprego suspenso durante a crise econômica do coronavírus.
O auxílio emergencial é uma renda mínima de R$ 600 para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.
Quem tem direito ao BEm?
Tem direito ao BEm todo empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho.
Também tem direito o empregado intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.
De quanto é o benefício?
O mínimo é R$ 261,25 e o máximo é R$ 1.813,03 por parcela. O valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).
Para empregados intermitentes, o BEm é R$ 600.
Quantas parcelas do BEm vou receber?
O BEm é pago mensalmente enquanto durar o acordo com a empresa. No caso de redução de jornada e salário, são no máximo três parcelas, já que o acordo não pode passar de 90 dias. Já a suspensão do contrato vale por até 60 dias, o que daria direito a duas parcelas.
Empregados intermitentes que tinham carteira assinada em 1º de abril receberão três parcelas de R$ 600 cada uma, mesmo que sejam demitidos.
Vou receber o BEm na minha conta?
O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo.
O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil. Intermitentes recebem sempre pela poupança digital da Caixa.
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Por Diario VIP
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