2 de outubro de 2019

DAVID CABOCLO PODERÁ SER CANDIDATO A PREFEITO DE PASSA E FICA EM 2020



Foto:Divulgação

Nome do Presidente da Câmara de Passa e Fica, David Caboclo poderá ser candidato a prefeito em 2020

O ex-prefeito interino da cidade de Passa e Fica, e atual Presidente da Câmara, David Caboclo, já visualiza um novo projeto político no município rumo ao pleito de 2020. David Caboclo, depois que assumiu a Prefeitura interinamente por dois meses, no ano de 2018, já provou que tem total condição de administrar a cidade. O nome do ex-prefeito e atual Presidente da Câmara Municipal, já é cogitado em todas as rodas políticas como uma alternativa para o município, e conta com o apoio de incentivadores e uma legião de amigos para o pleito de 2020, com uma pré candidatura a prefeito do município de Passa e Fica.

Do Blog Lenilson Do Agreste

http://www.bloglenilsondoagreste.com.br/2019/10/david-caboclo-podera-ser-candidato-a-prefeito-de-passa-e-fica-em-2020/

Se você acorda para fazer xixi toda noite deve investigar estes 6 problemas



Foto/Reprodução

Acordar uma vez durante a noite para urinar é normal e não indica qualquer problema de saúde. Mas se você se levanta várias vezes na madrugada para fazer xixi vale consultar um médico e realizar exames para descartar ou confirmar possíveis doenças.

O consumo excessivo de água poucas horas antes de se deitar obviamente fará com que você acorde para ir ao banheiro, mas se você não cultiva esse hábito e, ainda assim, precisa levantar no meio da noite para fazer xixi, deve investigar estes problemas:
Vontade de fazer xixi de madrugada: o que pode ser

Bexiga hiperativa: mais comum entre mulheres, a condição é causada por alterações em nervos da bexiga, que podem ser resultado de condições neurológicas, irritação das vias urinárias, entre outros problemas de saúde.

Problemas de próstata: condições que afetam a próstata são mais frequentemente entre homens de idade avançada e pode resultar em vontade excessiva de urinar, inclusive durante a madrugada, pela pressão sobre a uretra e o comprometimento do esvaziamento completo da bexiga.

Insuficiência renal: a condição é caracterizada pela perda lenta e irreversível do funcionamento dos rins. Quando os rins deixam de funcionar de forma plena, o paciente passa a depender da diálise ou de um transplante de rim.

Infecção no trato urinário: a condição, bastante comum entre mulheres, também pode aumentar a vontade de urinar e pode ser uma das causas que levam à necessidade de se levantar durante a madrugada para ir ao banheiro.

Problemas circulatórios: quando a circulação sanguínea ou o coração não funcionam de maneira eficiente, o organismo tende a acumular mais fluidos, especialmente durante o sono. A condição, portanto, aumenta a frequência de idas ao banheiro para urinar.

Diabetes: as elevadas taxas de glicose no sangue, característica da doença, faz com que o paciente sinta maior necessidade de beber água e, consequentemente, aumentar a vontade de urinar, inclusive durante a madrugada.

Do VIX

Por Diario VIP

Após vídeo viralizar, cantor Xexéu aceita internação para vencer dependência química



O cantor Xexéu, ex-integrante da banda Timbalada, se deslocou, nesta quarta-feira (2), para a clínica de Reabilitação Instituto Social Manassés, localizada na cidade de Lauro de Freitas. A ida do artista para o local aconteceu após o próprio cantor aceitar passar por um tratamento com o objetivo de vencer a dependência química. Xexéu voltou a ser assunto na mídia após um vídeo viralizar nas redes sociais mostrando o cantor visivelmente debilitado. 

Segundo informações do jornalista Marrom, do Correio, o ex-Timbalada foi recebido pelo diretor da Instituição Felipe Manassés para o atendimento clínico. Além disso, Xexéu recebeu apoio de colegas do meio musical como o cantor Edu Casanova e sua esposa Cida Casanova, e Patrícia Gomes, que comandou a Timbalada ao lado de Xexéu. 

Ao Bahia Notícias, a instituição informou que o tratamento padrão que será oferecido ao cantor tem duração de 6 meses a 1 ano. Ao chegar no local, Xexéu passou por atendimento com um assistente social e uma psicóloga. Para a administração da instituição foi fundamental a internação voluntária do ex-timbaleiro e ao longo do tratamento ele passará por terapias ocupacionais, além de atendimentos em grupo e individuais.Fonte: Bahia Notícias

Ex-vocalista do Timbalada, Xexéu pede ajuda nas ruas de Salvador




O ex-vocalista do Timbalada, Xexéu, foi visto pedindo ajuda pelas ruas de Salvador e um vídeo que registrou o momento viralizou nas redes sociais nesta terça-feira, 1º. Na gravação, o artista acompanha um suposto fã e entoa os hits que levantaram multidões no carnaval com a voz rouca.

Nas imagens, ele aparece cantando sucessos do grupo e sua aparência chamou a atenção. Xexéu aparece sem alguns dentes na boca e com alguns machucados pelo corpo.

Em junho deste ano Xexéu falou ao programa Domingo Show, da RecordTV, sobre o vício em remédios controlados. Na ocasião, ele reconheceu que teve recaídas, mas sempre com o uso de álcool.

O artista garantiu que nunca faltou nenhum compromisso profissional por conta do vício e que chegou a acreditar que poderia tomar um copo de cerveja sem grandes problemas por ver melhoria em seu tratamento.

“É muito difícil quando você não entende porque que aquela pessoa usou a sua imagem para poder denegrir, parar tirar o pão de cada dia da boca dos seus filhos. Eu vivo de música”, disse o ex-vocalista do Timbalada.

1 de outubro de 2019

Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos no RN


O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público

Foto/Reprodução

Do Justiça Potiguar - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa que responde a uma ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso, que era de sua responsabilidade (a banda de forró iria tocar em uma festa no Município de Assu).

O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.

Na ação, o promotor do evento afirmou que houve um descumprimento contratual por parte da Erociano Promoções Ltda., o qual teria resultado em prejuízos de ordem patrimonial e moral. Alegou que firmou um contrato com a empresa em 10 de junho de 11 para a realização de um show musical, da banda Forró Cavalo de Aço, no Fama Club, na cidade de Assú.

Explicou que outra banda, denominada Forrozão pode Balançar, já havia sido contratada para fazer a abertura da festa e que após a divulgação do show, muitas pessoas adquiriram o ingresso de forma antecipada para participar do evento, que ocorreria antes do Assu Folia, uma festa tradicional do município, que era promovida no mês de outubro.

O promotor do evento explicou que, em 23 de julho 2011, dia marcado para a realização da festa, a equipe da banda Forró Cavalo de Aço teve acesso ao Fama Club, ficou hospedada em uma pousada e todos os preparativos da festa já tinham sido providenciados.

Destacou que duas horas antes da festa começar, o vocalista da banda, o cantor chamado Briola, avisou que não ia mais realizar o show e pediu que todos os integrantes da banda saíssem do palco, sob o argumento de que a estrutura era inadequada.

Afirmou que, após anunciar o cancelamento da apresentação da banda, os consumidores que haviam adquirido o ingresso e já estavam presentes no local, ficaram insatisfeitos, mesmo após a divulgação da informação de que ocorreria a restituição do valor pago.

Acrescentou que houve uma confusão em razão do cancelamento, a qual resultou na quebra de várias mesas e cadeiras e que em decorrência de todo o estresse foi atendido no pronto socorro da cidade, na madrugada do dia 24 de julho de 2011.

Informou ainda que, diante do descumprimento contratual, arcou com a despesa correspondente à R$ 11.835,00, proveniente da divulgação do evento, aluguel do local e de equipamentos, ressarcimento das mesas e cadeiras danificadas, refeição e hospedagem da banda. Por fim, esclareceu que empresa informou que não iria arcar com os prejuízos, sob o argumento de que não tinha culpa pela não realização do evento.

Justiça

Na primeira instância, a juíza Tatiana Socoloski da 3ª Vara de Assu, condenou a empresa contratada a pagar o valor de R$ 1.065,00, a título de danos materiais, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em virtude dos prejuízos decorrentes do cancelamento injustificado e sem prévio aviso do show artístico contratado.

Inconformada, a empresa Erociano Promoções Ltda. recorreu da sentença condenatória defendendo a inexistência do abalo moral ao caso capaz de justificar a condenação nos termos pontuados na sentença. Pontuou ser descabida a indenização correspondente, sendo necessária a sua redução para R$ 2 mil no caso da decisão de mérito ser mantida.

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro considerou que o cancelamento do show ocorreu de forma injustificada e sem prévio aviso e, além de configurar ato ilícito, violou o princípio da boa-fé previsto no art. 422, do Código Civil, já que a negativa da apresentação da banda se deu de forma inesperada, frustrando a expectativa criada pelos consumidores, que pagaram os ingressos para assistir sua exibição.

Para ele, está presente no caso o abalo moral suportado pelo contratante do serviço sendo inconteste o infortúnio vivido em razão da conduta abusiva, omissa e negligente da empresa ao descumprir os termos do contrato para realização do show musical, especialmente, quando praticado no decorrer do próprio evento e após a aquisição de vários ingressos pelos consumidores, sem qualquer comunicação prévia.

“Presentes, in casu, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação da recorrente em reparar os danos a que deu ensejo”, decidiu.


Por Nova Cruz Oficial