22 de junho de 2012

Primeira Câmara suspende gastos com festas juninas nos municípios em situação de emergência e Condena EX- Prefeito de Serra de São Bento e Outros


A Diretoria de Atos e Execuções do Tribunal de Contas do Estado deverá encaminhar, de forma imediata, decisão da 1ª Câmara de Contas sugerindo a suspensão dos contratos relativos à realização de festas juninas nos municípios em situação de emergência, como é o caso de São Miguel, Assú e Pendências. Os processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Thompson, em caráter seletivo e prioritário, na sessão de quinta-feira, 21/06.

O conselheiro também relatou os seguintes processos: da prefeitura de Serra de São Bento, documentação comprobatória de despesas relativas ao 1° até o 4° bimestre de 2004, sob a responsabilidade do sr. Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 150.841,00, decorrente de despesas públicas que não foram submetidas à fiscalização do TCE. Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente ao quatro bimestre de 2002, responsável João Batista de Santana. O voto foi pela restituição de R$ 244.322,12, relativo a despesas não comprovadas.

O conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano, relatou processo da Prefeitura de Coronel Ezequiel, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pelo remanejamento das seguintes quantias: R$ 22.494.90, concernente a despesas alheias ao Fundef, e R$ 98.895,53 referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% aos educadores. Do mesmo município, também com relação ao balancete do Fundef, exercício de 2003, Antônio Faustino (gestor referente ao período de janeiro a abril) foi condenado a devolver a quantia de R$ 15.733,91, concernente à não apresentação de documentação comprobatória de despesas.

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