15 de setembro de 2012

Entenda quais são os direitos e deveres dos mesários nas eleições

 

Menos de um mês nos separam do primeiro turno das eleições de 2012 que ocorrerá em todos os municípios brasileiros no dia 7 deoutubro. A Justiça Eleitoral já intimou os integrantes das mesas receptoras de voto ede justificativas que trabalharão na data. No Estado de São Paulo, por exemplo, 400 mil pessoas foram chamadas. No Paraná, 126 mil. E em Sergipe, 18 mil serão mesários na disputa que escolherá o prefeito e vereadores.


Aqueles que foram intimados, mas que, por motivo justo não poderão comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, deveriam ter recusado a nomeação ao juiz eleitoral na respectiva zona onde votam, no prazo de até cinco dias da ciência da nomeação, salvo se sobrevindos depoisdesse prazo. “O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados”, explica a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado. “Quem foi intimado e não puder trabalhar deve recusar a nomeação ao juiz eleitoral, que vai avaliar cadacaso”, informa.


As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. A advogada trabalhista da IOB Folhamatic afirma que os mesários terão direito a duas folgas por dia trabalhado. “Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação”.


De acordo com Mariza, o mesário também terá preferência no desempate em alguns concursospúblicos, “desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar”.


Nas empresas autorizadas a trabalhar em dias de repouso (domingos e feriados), os empregados que forem trabalhar no dia das eleições, terão o direito de se ausentar do local detrabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. “Além disso, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, uma vez que a data é considerada feriado ou, então, conceder folga compensatória”, finaliza Mariza.



Fonte: Administradores.com
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