CÓPIA DA RESOLUÇÃO COM TODAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS CONSELHEIROS, EXTRAÍDA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI MUNICIPAL Nº. 286/2002
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 22 de
fevereiro de 2013 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Passa e Fica/ RN. Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.041/91;
Considerando o disposto no art. 2º. Inciso IX, da Lei municipal nº 286/2002, no que se
refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares;
Baixa a seguinte Resolução
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos
Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passa e Fica/RN, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos para mandato extraordinário até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá em todo o território
nacional no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei federal nº 12.696/12.
2º. A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares realizar – se – á no dia 13 de abril de 2013, pelo sufrágio universal, facultativo e
secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.
3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do Ministério Público.
4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente; denominado
simplificadamente Conselho dos Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02
(dois) conselheiros, para juntamente com o presidente do mesmo Conselho, formar uma
comissão encarregada da condução de todo processo de escolha dos Conselhos Tutelares,
atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§ 1º. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do Conselho de
Direitos.
§ 2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.
§ 3º. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará cinco Mesas Receptoras, composta de cidadãos de ilibada conduta, 05 (cinco) titulares e (cinco) suplentes.
§ 4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos
mesmos, no momento de sua formação.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
5°. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que
preencham os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no município há mais de um ano;
IV – escolaridade mínima do ensino médio completo;
V – estar no gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo em agremiação
político-partidária.
6°. As inscrições estarão abertas a partir de 11 a 15 de março de 2013, na sede do
Conselho de Direitos localizada na Rua Nestor Marinho n° 52, Centro, Passa e Fica/RN, no
horário das 8:00 às 13:00 .
Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Certidões negativas criminais da justiça Comum Estadual;
Comprovantes de escolaridade e residência;
Documentos pessoais (copia autentica da carteira de identidade e CPF)
7°. Encerrando o prazo para inscrição, a comissão de escolha, no dia 18 de março de
2013 fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos
a nominata dos candidatos que requerem inscrição, remetendo cópias de relação ao Juiz e ao
promotor de justiça da infância e da juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão, até o dia 22 de março de 2013 impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos
candidatos estarão á disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de
Direitos, para exame e reconhecimento dos requisitos exigidos.
8°. Decorrido os prazos acima, a Comissão de escolha reunir-se-á para avaliar os
requisitos, documentos e impugnações e, até 27 de março de 2013, deferirá os registros dos
candidatos que preencha os requisitos de lei, indeferido os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
9°. Em seguida, a Comissão de escolha fará publicar edital contendo a nominata dos
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publica-
ções da Prefeitura Municipal, bem como publicado no diário oficial do Município.
DA PROPAGANDA
10º. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 1. 4. 737.15/07/65,
artigos 240 a 256, desde a publicação das inscrições deferidas até a véspera da eleição.
§ 1°. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do
poder político.
§ 2°. Constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os
fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
11º. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da mesa receptora,
sendo que a comissão de escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta
de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para os fins de que se trata o art.139
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da mesa receptora, os
remanescentes designarão, para a mesa, cidadão de ilibada conduta que aceitem o encargo.
12º. A comissão eleitoral providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome
dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada
pelo presidente da mesa receptora e secretário.
§ 1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará
sua preferência, em um único candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a
cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, a depositará na respectiva urna.
§ 2°. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será
permitido votar.
§ 3°. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o
votante ou impossibilitem o reconhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
13º. Os candidatos poderão credenciar até 02 (dois) fiscais para atuarem junto à mesa
receptora e junto á apuradora.
14º. Encerrada a coleta dos votos, a mesa receptora lavrará ata circunstanciada, e em
caminhará a urna à Comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder à sua abertura,
contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata circunstanciada, a
qual será assinada pelos integrantes da Comissão de escolha e fiscais presentes.
§ 1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio,
rubricado pelos integrantes da Comissão de escolha e fiscais presentes.
§ 2°. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada,
devendo aí ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15º. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de escolha, na função de junta apuradora por maioria de votos, ciente os
interessados presentes.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos no ato
das suas interposições, na forma da lei municipal.
16º. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados
fornecidos pela junta apuradora, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto no art. 2°.
Inciso X, da lei Municipal n° 286/2002, publicando - a mediante edital.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o
conselheiro mais idoso.
Passa e Fica,06 de março de 2013.
Comissão Eleitoral:
Jailson Floriano do Nascimento
Telma Cistina Vicente Balbino
José Aderaldo Martins da Silva
Regional Online LEI MUNICIPAL Nº. 286/2002
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 22 de
fevereiro de 2013 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Passa e Fica/ RN. Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.041/91;
Considerando o disposto no art. 2º. Inciso IX, da Lei municipal nº 286/2002, no que se
refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares;
Baixa a seguinte Resolução
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos
Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passa e Fica/RN, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos para mandato extraordinário até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá em todo o território
nacional no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei federal nº 12.696/12.
2º. A escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares realizar – se – á no dia 13 de abril de 2013, pelo sufrágio universal, facultativo e
secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.
3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do Ministério Público.
4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente; denominado
simplificadamente Conselho dos Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02
(dois) conselheiros, para juntamente com o presidente do mesmo Conselho, formar uma
comissão encarregada da condução de todo processo de escolha dos Conselhos Tutelares,
atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§ 1º. A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo presidente do Conselho de
Direitos.
§ 2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias.
§ 3º. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha formará cinco Mesas Receptoras, composta de cidadãos de ilibada conduta, 05 (cinco) titulares e (cinco) suplentes.
§ 4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos
mesmos, no momento de sua formação.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
5°. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que
preencham os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no município há mais de um ano;
IV – escolaridade mínima do ensino médio completo;
V – estar no gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo em agremiação
político-partidária.
6°. As inscrições estarão abertas a partir de 11 a 15 de março de 2013, na sede do
Conselho de Direitos localizada na Rua Nestor Marinho n° 52, Centro, Passa e Fica/RN, no
horário das 8:00 às 13:00 .
Parágrafo único. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Certidões negativas criminais da justiça Comum Estadual;
Comprovantes de escolaridade e residência;
Documentos pessoais (copia autentica da carteira de identidade e CPF)
7°. Encerrando o prazo para inscrição, a comissão de escolha, no dia 18 de março de
2013 fixará no mural de publicação da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos
a nominata dos candidatos que requerem inscrição, remetendo cópias de relação ao Juiz e ao
promotor de justiça da infância e da juventude, os quais, assim como os conselheiros, poderão, até o dia 22 de março de 2013 impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
Parágrafo único. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos
candidatos estarão á disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de
Direitos, para exame e reconhecimento dos requisitos exigidos.
8°. Decorrido os prazos acima, a Comissão de escolha reunir-se-á para avaliar os
requisitos, documentos e impugnações e, até 27 de março de 2013, deferirá os registros dos
candidatos que preencha os requisitos de lei, indeferido os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
9°. Em seguida, a Comissão de escolha fará publicar edital contendo a nominata dos
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publica-
ções da Prefeitura Municipal, bem como publicado no diário oficial do Município.
DA PROPAGANDA
10º. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 1. 4. 737.15/07/65,
artigos 240 a 256, desde a publicação das inscrições deferidas até a véspera da eleição.
§ 1°. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do
poder político.
§ 2°. Constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os
fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
11º. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da mesa receptora,
sendo que a comissão de escolha cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta
de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para os fins de que se trata o art.139
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da mesa receptora, os
remanescentes designarão, para a mesa, cidadão de ilibada conduta que aceitem o encargo.
12º. A comissão eleitoral providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome
dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada
pelo presidente da mesa receptora e secretário.
§ 1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará
sua preferência, em um único candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a
cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, a depositará na respectiva urna.
§ 2°. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será
permitido votar.
§ 3°. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o
votante ou impossibilitem o reconhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
13º. Os candidatos poderão credenciar até 02 (dois) fiscais para atuarem junto à mesa
receptora e junto á apuradora.
14º. Encerrada a coleta dos votos, a mesa receptora lavrará ata circunstanciada, e em
caminhará a urna à Comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder à sua abertura,
contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se ata circunstanciada, a
qual será assinada pelos integrantes da Comissão de escolha e fiscais presentes.
§ 1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio,
rubricado pelos integrantes da Comissão de escolha e fiscais presentes.
§ 2°. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada,
devendo aí ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15º. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de escolha, na função de junta apuradora por maioria de votos, ciente os
interessados presentes.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos no ato
das suas interposições, na forma da lei municipal.
16º. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados
fornecidos pela junta apuradora, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto no art. 2°.
Inciso X, da lei Municipal n° 286/2002, publicando - a mediante edital.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o
conselheiro mais idoso.
Passa e Fica,06 de março de 2013.
Comissão Eleitoral:
Jailson Floriano do Nascimento
Telma Cistina Vicente Balbino
José Aderaldo Martins da Silva
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