4 de abril de 2013

SERRA DE SÃO BENTO RN -FALTA OU SOBRA ARGUMENTO ?



A alta cúpula da educação de Serra de São Bento anda questionando a insatisfação dos professores em relação à carga horária que determina um terço das 30 horas da categoria docente para realização de atividades extra-classe.

O Blog da Serra apresenta o embasamento legal:


LEI 11.738, DE 16DE JULHO DE 2008, popularmente conhecida como LEI DO PISO que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Em seu artigo 1º, inciso 4º a lei diz que: " Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. "

MAIS ARGUMENTO


No artigo 6º a lei diz ainda que a união, os estados, o distrito Federal e os MUNICÍPIOS deverão elaborar ou ADEQUAR seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009.

O plano de cargos e salários dos servidores da educação diz que a carga horária deve ser de 25 horas semanais para atividades de interação com os alunos, ENTRETANTO, como ficou claro no artigo 6º, tal plano precisa ser atualizado e garantir um terço de carga horária para atividades extra-classe.

PORTANTO, sobram argumentos, mas tá faltando AÇÃO
BLOG DA SERRA 

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