A ausência de documentos essenciais à prestação de contas foi preponderante para que o ex-candidato a prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD), tivesse sua prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tais como: extratos bancários, bem como recibos eleitorais e termos de doação de bens não assinados. “Revelam-se falhas de natureza insanável, na medida em que compromete a regularidade das contas apresentadas, maculando a transparência na arrecadação de recursos”, escreveu o relator. A sentença da Corte Eleitoral ainda narra que falhas apontadas comprometem sobremaneira a confiabilidade e transparência da prestação, não se afigurando possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob uma perspectiva percentual, independentemente do valor envolvido, notadamente em razão de existir na prestação mácula suficiente a inquinar a higidez e lisura das contas apresentadas, sendo a sua desaprovação medida impositiva. Sob a presidência do desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, relator do recurso eleitoral conheceu e negou provimento ao recurso “mantendo a sentença que desaprovou a prestação das contas de campanha de José Amazan Silva, referentes ao cargo de prefeito do município de Jardim do Seridó, nas eleições de 2012”.
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