10 de setembro de 2013

Tarifa Social da Caern beneficia mais de 35 mil famílias em todo o Estado

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A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) beneficia aproximadamente 35 mil famílias norte-rio-grandenses com suas tarifas especiais, que possuem valores diferenciados para o consumo mínimo, o que corresponde a cerca de 5% do total de clientes. Este ano as tarifas especiais completam 22 anos de implantação, por meio da Resolução do Conselho de Administração n°22/1991, tendo a Companhia sido pioneira no Brasil.
Para se enquadrar no programa é preciso atender aos critérios determinados pela Resolução do Conselho de Administração nº 11/2010 CA. “Existem dois tipos de tarifa especial: a tarifa social e a popular”, especifica o Assessor Comercial da Caern, José Dantas. A Resolução adota cinco critérios de natureza socioeconômica, em relação à pessoa e ao imóvel habitado: ser inscrito em um dos programas assistenciais do Governo (por exemplo, o Bolsa Família), utilizar apenas um ponto de água, não possuir reservatório elevado na residência e ter um imóvel com área construída de até 50 metros quadrados e localização em área consideradas de baixa renda. Para ser atendido pela Tarifa Social é preciso atender a pelo menos três destes critérios, e para a Tarifa popular, dois deles.
“A Caern pratica uma das menores tarifas para o consumo mínimo de todo o Nordeste”, explica Dantas. Para se ter uma ideia, atualmente, o valor mínimo para a tarifa normal, com consumo de até 10 metros cúbicos por mês, é de R$25,24, enquanto para a Tarifa Social este valor cai para R$5,09 e na Tarifa Popular equivale a R$ 16,04. Quem exceder estes valores pagará normalmente os valores pela quantidade de excesso.
O usuário que tiver interesse em se habilitar para uma das tarifas especiais deve comparecer ao escritório da Caern que atende seu bairro ou cidade, para preencher um Registro de Atendimento e Pedido de Serviço, e levando os documentos necessários para comprovar o enquadramento no benefício: Identidade, CPF, uma conta de água e comprovante de que atende aos critérios necessários.
“Se ficar demonstrado que a família se enquadra nos critérios, a matrícula do imóvel será imediatamente inserida no programa, seja morador de área rural ou urbana”, diz José Dantas.

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