A Google terá que pagar US$ 50 mil em indenização a uma mulher que foi demitida após ter imagens íntimas divulgadas através da rede social Orkut.
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça, que curiosamente criticou o fato de que, nesse caso, o punido deva ser a empresa responsável pelo site e não o responsável pela divulgação do material privado.
As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização”, afirmou a relatora do caso, Nancy Andrighi.
Em uma audiência de conciliação ocorrida antes do julgamento, a Google havia se comprometido a excluir dos resultados de seus sistemas sites que fizessem referência à autora da ação — no entanto, a remoção de novas mensagens estaria sujeita à indicação da vítima.
Segundo consta no processo, que corre em segredo judicial, o acordo foi descumprido mais de uma vez, embora na sentença o juiz tenha reconhecido que apagar completamente o material se torna impossível graças às características da rede mundial de computadores.
@folhadosertao
com Convergência Digita
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