4 de novembro de 2013

Norma da Anatel determina que internet brasileira respeite pelo menos 70% da velocidade contratada

Entrou em vigor na última sexta-feira (1º) a norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de no mínimo 70% da velocidade contratada pelo cliente.

A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir desta sexta. Tais exigências eram, até ontem, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem.

Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes – a de upload é geralmente muito mais baixa.
NovacruzOficial

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