O prefeito de Santo Antônio, Lula Ribeiro, sancionou a Lei que dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura e/ou encerramento dos shows musicais em eventos realizados no município. O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. A Lei Municipal foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (05).
A partir de agora, nos shows musicais e eventos com a participação de cantores, bandas ou grupos musicais nacionais ou internacionais realizados no município de Santo Antônio, ficam assegurados o espaço para a apresentação de músicos, cantores, bandas, grupos musicais e artistas locais.
De acordo com a Lei, em todos os eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público, tem que haver a participação de no mínimo 30% de artistas locais.
Além disso, os pagamentos dos artistas locais deve ser efetuado no prazo máximo de 15 dias a contar da data da apresentação. O tempo de duração dos shows dos artistas locais, não poderá exceder duas horas por apresentação.
Ainda conforme previsto na Lei, os nomes e as imagens dos artistas santoantonienses deverão ser exibidos nas divulgações dos eventos culturais e musicais realizados pela iniciativa particular e pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio, bem como em todo material promocional.
Fonte:osamigosdaonca.
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