7 de novembro de 2013

Sancionada Lei que adverte sobre exploração sexual de menores em Santo Antônio

Publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antônio a Lei Municipal que determina a fixação de placas ou cartazes de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores foi sancionado pelo prefeito Lula Ribeiro nesta terça-feira (05).

De acordo com a Lei, todos os estabelecimentos destinados à realização de promoção de eventos artísticos ou musicais, bem como hotéis, motéis ou estabelecimentos, similares situados no município, deverão fixar na porta da entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa ou cartazes com a seguinte advertência: "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é crime! Denuncie! Ligue para o disque 100 e faça sua denúncia!

A placa ou cartazes advertência será fixada permanente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividades nos referidos estabelecimentos.

As penalidades impostas aos estabelecimentos que descumprirem a Lei serão: pagar uma multa equivalente a R$ 200,00 por dia de descumprimento, a suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) dias e o cancelamento da licença do funcionamento, para o caso da infração persistir.

Os estabelecimentos mencionados terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua regulamentação para fixar as placas e advertências.

A exploração sexual de menores (crianças e adolescentes) é uma das mais brutais violências praticadas pelo ser humano. Coibir essa prática é uma obrigação da sociedade e uma responsabilidade do Poder Público.
AMIGOS DA ONÇA

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