Lei promulgada nesta quarta-feira (29) pela Assembleia Legislativa do RN proíbe o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte. A decisão consta na Lei 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. A lei prevê multa de R$ 250 em caso de descumprimento.
A partir de agora os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de hoje, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de reincidência.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de hoje, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de reincidência.
AMIGOS DA ONÇA
Nenhum comentário:
Postar um comentário