Vera Cruz fica localizado na região agreste do estado (Foto/Reprodução)
A omissão no dever constitucional de prestar contas levou a Primeira Câmara do TCE a condenar o ex-prefeito de Vera Cruz, sr. Luziarte Tavares de Freitas, a ressarcir ao erário a importância de R$ 613.770,76, relativo a recursos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, também votou pela aplicação de multa e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O Conselheiro também relatou processo referente a documentação comprobatória de despesas do 3º ao 6° bimestres do exercício de 2001 do município de Felipe Guerra, sob a responsabilidade do ex-prefeito Hulgo Costa da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento ao erário e aplicação de multa ao ordenador de despesa, em vista de problemas como aquisição de cestas básicas sem destinação especifica; compra de gêneros alimentícios para as escolas da rede sem qualquer comprovação da entrega destes alimentos às escolas municipais e de materiais didáticos sem documento probante da sua efetiva impressão, bem como se de fato foram distribuídos aos alunos.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Santana de Seridó, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do ex-prefeito, sr. Iranildo Pereira de Azevedo. Diante da constatação de irregularidades como ausência de publicação dos relatórios de gestão fiscal e resumidos de execução orçamentária e concessão irregular de , o voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 20.677,48, além de multa no valor de R$ 26.400,00. Também votou pela remessa de cópias das principais peças processuais para investigação pelo Ministério Público Estadual.
TCE-RN
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