Não serão admitidas denúncias anônimas e o denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico
Foto/Reprodução
Já está disponível, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o sistema Denúncia Eletrônica – Propaganda Eleitoral 2014, instituído através de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria, e destinado a receber, por meio da internet, denúncias de condutas praticadas em desacordo com a legislação que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2014, sem contemplar condutas realizadas no rádio e na televisão.
Não serão admitidas denúncias anônimas e o denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente através de título de eleitor, endereço completo, telefone e e-mail, informações que ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.
Na elaboração da denúncia, deverá ser descrita a irregularidade, com indicação detalhada de localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será ela encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
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