22 de agosto de 2014

Comprou carro usado e teve problema? Veja o que fazer

Foto/Reprodução
Por falta de recursos, muitos brasileiros optam pela compra do carro usado. Entretanto, neste tipo de aquisição existem riscos, já que o veículo já passou por outros proprietários e nunca se sabe quais problemas podem ter ocorrido. Por isso, é muito importante atenção antes da compra. Imagine comprar o carro, usá-lo por apenas um mês e logo ter que deixá-lo na oficina mecânica! Em alguns casos, mesmo depois de prestada toda a atenção, isso pode ocorrer. E o que fazer diante desta situação?

Carros também têm garantia Assim como qualquer produto a ser comprado, os carros também contam com uma garantia. E, em alguns momentos, ela precisará ser exigida pelo próprio consumidor. A hora certa de usá-la é quando o carro precisar de algum conserto pouco tempo após a compra. Algumas concessionárias e demais lojas de carros autônomas garantem o funcionamento do motor e do câmbio por alguns meses, normalmente são três, mas existe espaço para negociações. Agora, antes de reclamar, é preciso saber se a culpa do problema não foi sua. Afinal, quem deve colocar água e óleo todo o mês no carro, além de calibrar o pneu e realizar vistorias, é você. Quando o problema for decorrente da falta de atenção do motorista, não adianta reclamar.

Defesa do consumidor


O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece garantia mínima de 3 meses para as relações de consumo, a partir da aquisição do produto e/ou serviço, em casos de defeitos de fácil percepção. Este prazo se torna maior a partir do momento em que o vício não é perceptível e for de difícil constatação. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da percepção do defeito.

Reclame na concessionária


Quando você compra uma roupa e somente quando chega em casa é que percebe que há um furo, o que faz? O mais certo neste caso seria recorrer à loja onde a compra foi feita para reparo do dano, seja com troca do produto ou conserto deste. Com os carros não poderia ser diferente. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema, de acordo com o CDC. Passado este tempo existem três possibilidades: ou você exige a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional ao preço pago pelo veículo. Independente da opção que você faça, é importante lembrar que você sofreu um constrangimento e ainda pode ter tido gastos por ter ficado sem o carro por determinado tempo. Por isso, ainda é possível solicitar indenização, junto à Justiça, por danos morais e materiais. Se não solucionar, recorra! Caso reclamar junto à concessionária não lhe traga nenhum resultado, o melhor será apelar. Sem solução amigável, peça ajuda às entidades de defesa do consumidor de seu município.

Mas vale lembrar aqui que os vendedores, na maioria dos casos, preferirão negociar diretamente com o consumidor para não saírem no prejuízo. Por isso, esteja aberto a novas sugestões. Se nem com a intervenção de uma destas entidades o caso for resolvido, aí você terá que entrar na Justiça. O caminho não é o mais curto, diante de tantos processos a serem julgados, mas você pode ter uma resolução vantajosa por meio dele.

Por: Portal NCO

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