O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito terá de justificar a ausência.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito nos dias 5 e 26 de outubro – datas do primeiro e do segundo turnos das Eleições 2014 – terá de justificar sua ausência. Para isso, poderá preencher on-line e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, localizado na aba “Eleitor”, no link “Serviços”, na página inicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo. Quem não votar, terá de justificar a ausência, preferencialmente no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto). Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Prazo
Se não puder realizar a justificativa na data do pleito, o eleitor tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno do pleito) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.
Impedimentos
Aquele eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de: tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do TSE.
Por: Portal NCO
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