Em decisão individual, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite deste sábado (25) garantindo direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, e ao Partido dos Trabalhadores contra a Abril Comunicações S/A pela veiculação de matéria supostamente difamatória na última edição da Revista Veja.
Na representação, com pedido de liminar, a Coligação e o PT Nacional sustentaram que a Editora Abril teria antecipado a distribuição da revista com o intuito de tumultuar o segundo turno da eleição presidencial; que o advogado de Alberto Yousseff teria desmentido a informação veiculada pela revista e que a liberdade de informação não pode servir de pretexto para violar preceitos constitucionais e lesar a honra.
A reportagem de capa da revista insinua que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro, Alberto Youssef, no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.
O PARARELO
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