8 de dezembro de 2014

Cerca de 1.500 famílias poderão perder o benefício de redução na conta de energia, no Sertão

Os beneficiários da Tarifa Social de Energia de todo o País que estão com as dados desatualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, terão que regularizar a situação para manter o desconto de até 65% na conta de energia.

Em contato com a reportagem, a Secretária de Ação Social do município de Pombal, Alzira Laisse, informou que no município são cerca de 1.500 famílias que se encontram nessa situação.

"Elas têm até o dia 19 deste mês para atualizar os dados. Caso não atualizem, perderão os descontos na conta de luz", alertou ela.

A renovação e validação dos dados são obrigatórias conforme a Resolução Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. 

Caberá às concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS (Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada), essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Além disso, o recadastramento irá verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia. Os consumidores que não regularizarem o cadastro correm o risco de perder o benefício a partir de janeiro de 2015.

No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as pessoas da família.
É importante levar ainda comprovantes de residência, matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

TARIFA SOCIAL:

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que concede na conta de energia.


Correm o risco de perder o desconto de até 65% na fatura de energia, os clientes nas seguintes situações:

-- Famílias cujo número do NIS ou do BPC não foi encontrado na base de dados do Ministério de Desenvolvimento Social ou da Aneel
-- Famílias com renda per capta superior a meio salário mínimo
-- Famílias com benefício cadastrado em mais de uma residência
- Famílias há mais de dois anos sem atualizar cadastro no MDS

A perda da Tarifa Social se dará de forma escalonada para cada um destes grupos.

A partir de 2 de janeiro de 2015, terão o benefício retirados quem não tiver o NIS ou BPC localizados no Cadastro Único do MDS e a família que possuir renda incompatível com a concessão da Tarifa, ou seja maior que meio salário mínimo por pessoa. Na Bahia, são cerca de 390 mil famílias nestas situações

A partir de março de 2015, perdem o benefício as famílias que possuírem mais de um benefício cadastrado. Este grupo de clientes soma cerca de 191 mil pessoas.

Já as famílias que estão sem atualizar cadastro no MDS há mais de dois anos serão notificadas a partir de janeiro e descadastradas em maio de 2015, se não regularizarem a situação.

Entenda a importância


Tem direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

-- Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional
-- Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos
-- Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)
- Indígenas e Quilombolas

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

Quem pode solicitar a Tarifa Social

A TSEE garante — para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e para aquelas que recebem o BPC — descontos na conta de energia que são aplicados, de forma cumulativa, sobre cada parcela do consumo mensal de energia.


Parcela do consumo mensal / Percentual de desconto


Até 30kWh: 65%
De 31 a 100 kWh: 40%
De 101 a 220 kWh: 10%
Acima de 220 kWh: 0%


Famílias cadastradas com renda mensal de até três salários mínimos também podem solicitar esses descontos, mas apenas se tiverem pessoas em tratamento médico domiciliar que exija o uso de equipamento elétrico.


Famílias indígenas ou quilombolas recebem 100% de isenção no consumo até 50 kWh.

Para solicitar o benefício da TSEE, alguém da família deve ir à distribuidora de energia elétrica de sua região e pedir para receber o desconto na conta de luz (o domicílio dessa família deverá ser classificado como de baixa renda).


@folhadosertao
com liberdade96fm

Nenhum comentário:

Postar um comentário