Após várias da denúncias da população e dos Vereadores que fazem oposição na Câmara Municipal, já que os demais vereadores da situação não estão nem aí e contribuem para o descaso que ocorre na gestão da Prefeita Municipal SIONE, com animais soltos nas ruas da cidade, (vacas, bois, bezerros, jumentos, ovelhas, gatos, cachorros com calazar e outras enfermidades), pessoas se confundido com animais nas ruas da cidade, principalmente, nos dias de feira livre do nosso município. O Promotor de Justiça da nossa Comarca, Dr. Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, protocolou no Fórum de nossa cidade, Ação Civil, requerendo a retirada dos animais das ruas, como também, proteção e tratamento em abrigos.
O Juiz da nossa Comarca Dr. Flávio Ricardo Pires de Amorim. em decisão datada de 19 de Janeiro de 2015, condenou liminarmente. a Prefeita Municipal SIONE, para que, em 90 dias, retire os animais das ruas da cidade, protegê-los em abrigos;e contratar médico veterinário, dentre outras exigências.
Em caso de descumprimento desta decisão, fica estabelecido multa diária de R$ 1.000,00 (Mil Reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a recair sobre a Municipalidade de São José do Campestre, bem como de sua Gestora Municipal Prefeita Sione Oliveira.
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