A decisão dada ontem pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral torna a ex-governadora Rosalba Ciarlini inelegível até 2020. Isso quer dizer que, se for mantida a decisão, ela só poderá se candidatar a um cargo eletivo em 2022.
Os fatos destacados na sentença do recurso especial da então governadora mostram que as instâncias superiores vêm ratificando a decisão do juiz Herval Sampaio Junior, dada na primeira instância em Mossoró.
Um fato atípico desse processo é que enquanto todos os outros processos que ensejaram cassação aos candidatos e que também resultaram em condenação a Rosalba chegavam a conter mais de 50 volumes de 300 páginas cada um, esse processo começou com uma petição inicial de apenas de três páginas, do Ministério Público, e saiu da primeira instância com um pequeno volume de menos de 300 páginas. Isso pode mostrar a objetividade e clareza dos fatos para demonstrar os atos ílicitos eleitorais.
A decisão é monocrática e, portanto, cabe recurso. Se a votação pela corte do Tribunal durar a mesma quantidade de tempo desde que foi interposto o processo, temos aí a confirmação do que já se comenta: teremos mais uma eleição municipal sub júdice. E mesmo que a governadora defina um outro nome para disputar o pleito em Mossoró em seu lugar, o prefeito Francisco José Junior também deverá estar sob análise da justiça, na questão que envolve a possibilidade de se candidatar novamente. A oposição do prefeito já sinaliza nos bastidores que deverá pedir indeferimento do registro de sua candidatura.
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