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O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.
Na decisão judicial, o magistrado consta ainda que o município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo, uma vez por semana.
Além disso, o juiz também ordenou que seja efetuado o controle da população felina e canina do município, através de procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose, bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública – sendo possibilitado ao município a necessidade de sacrifício de qualquer animal. Para isso, devem ser atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as características e a necessidade de morte do animal.
O abrigo tem que seguir os temos do art. 28 do Decreto Estadual nº. 8739/83 e do art. 1º do Decreto 9.021/84, no tocante à higienização de ambientes, celas e veículos de zoonoses, mantendo o ambiente livre de infecções e adequado para a instalação dos animais.
No texto da ação civil, o MPRN demonstrou que no município há ausência de uma política pública para controle da situação dos animais de rua, o que causa grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem. A situação não atinge apenas a cidade, mas também as zonas rurais de São José de Campestre, gerando riscos também de contágio de doenças em rebanhos de criação.
Direito dos animais
Na decisão, o magistrado lembrou que os animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como 'coisa', bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres), sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de 1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225, §1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva”.
O juiz também discorreu que surgiram movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e direitos, tais como os movimentos de "Libertação Animal" e "Abolicionismo Animal", que atuam para combater a omissão jurídica em relação à proteção deles, de forma a desenvolver a "ética do cuidado".
Por: Luclecio Lima
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