Por Blog Os amigos Da Onça
O prefeito de Santo Antônio, Josimar Ferreira, sancionou a Lei Municipal nº 1.460/2018 que torna obrigatória os pais ou responsáveis de crianças em idade escolar, a apresentação no ato da matrícula em escolas públicas e privadas, a carteira de vacinação, contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias a sua idade, inclusive a da paralisia infantil no Município.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino fica autorizado a comunicar formalmente a situação da criança ao conselho tutelar, para as devidas providências e reparação de direitos, sem qualquer prejuízo a efetivação da matrícula.
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