Por oumarizalense
Bruno havia pedido anulação do julgamento no qual foi condenado pela morte e desaparecimento da ex-modelo Eliza Samúdio
© Reuters
Os embargos infringentes e de nulidade apresentados pelos advogados do ex-goleiro Bruno Fernandes e da ex-namorada dele, Fernanda Gomes de Castro, foram negados nesta quarta-feira (6) pela 4ª Câmara do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Bruno havia pedido anulação do julgamento no qual foi condenado pela morte e desaparecimento da ex-modelo Eliza Samúdio. O ex-goleiro questionava a validade da certidão de óbito da vítima. No entanto, a 4ª Câmara negou, por 4 votos a 1, os pedidos da defesa e mantiveram as condenações dos réus.
Segundo destaca o UOL, o TJ-MG reconheceu, em setembro de 2017, a certidão de óbito de Samudio. O documento foi expedido em 2013, pela juíza Marixa Fabiane Lopes, do Tribunal do Júri de Contagem, após o julgamento que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, pelo assassinato da vítima. A decisão da juíza considerou que a expedição da certidão serviria para reparar danos pessoas à família.
Bruno foi condenado a 22 anos e três meses por homicídio triplamente qualificado de Samudio, ocultação do cadáver e sequestro do filho deles. A ex-namorada Fernanda Gomes de Castro foi condenada a cinco anos, em regime aberto, pelo sequestro do menor e da ex-modelo. No ano passado, o desembargador Doorgal Andrada reduziu a pena do ex-goleiro para 20 anos e nove meses e declarou extinto o crime de ocultação de cadáver para reduzir a pena. Para Fernanda Castro, a pena foi fixada em três anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas.
FONTENotícias ao Minuto
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