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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São José de Campestre, recomendou que o município de Serra de São Bento promova a execução judicial da condenação de ressarcimento imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-prefeito da cidade.
De acordo com o acórdão do TCE/RN, o então gestor municipal Ionas Carvalho de Araújo Filho deve devolver o montante de R$ 300.518,45 aos cofres municipais, em virtude da realização de despesa pública com suposta aquisição e distribuição de cestas básicas, sem a regular comprovação da destinação específica.
O atual gestor tem 15 dias para informar o MPRN sobre as providências tomadas a partir da recomendação ministerial, que pode ser lida clicando aqui.
Por: Nova Cruz Oficial
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