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O governo espera 24,5 milhões de acordos, individuais ou coletivos, para reduzir jornada e salário ou suspender contrato de trabalho. O uso do instrumento deve crescer nos próximos dias com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a medida do governo.
Ao aderir a esses acordos, o empregado terá direito a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Para que o dinheiro caia na conta do trabalhador, ele não precisará fazer nada. É a empresa ou o empregador doméstico que tem a obrigação de prestar as informações do acordo e da conta bancária do empregado para liberar o benefício. O pagamento é feito pelo governo 30 dias após a comunicação do acerto.
Aposentados que seguem trabalhando, gestantes e mulheres em licença-maternidade têm especificidades. O pagamento do 13º continua igual. Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multa. Confira os detalhes da operação desse benefício:
Fechei o acordo. Preciso adotar alguma providência?
Não. O empregador é quem tem a obrigação de comunicar o governo do acerto, por meio da plataforma Empregador Web, no caso das empresas ou por meio do portal de serviços gov.br no caso de empregadores domésticos ou empregadores pessoa física (como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares).
Por Diario VIP
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