Por Blog Regional Online
A Prefeitura de Passa e Fica publicou o Decreto n° 007/2021, que estabelece novas medidas de combate à Covid-19 no âmbito do município.
O Decreto atende às recomendações do governo do Estado e dos ministérios públicos que atuam no RN, como forma de diminuir a contaminação pelo novo coronavírus e, consequentemente, a necessidade de hospitalização de doentes.
O Estado do RN, assim como o restante do país, vem passando pelo momento mais grave da pandemia, com superlotação dos leitos clínicos e críticos, o que tem contribuído para o aumento do número de óbitos por Covid-19.
Dentre as principais medidas adotadas pelo município estão a ratificação do toque de recolher (após as 22h) determinado pelo decreto estadual, bem como a suspensão do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares no horário das 22h às 06h, ficando permitida a venda através de delivery.
Fica suspenso ainda o funcionamento de balneários, clubes e piscinas, assim como as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino.
O Decreto também proíbe a realização de festas, shows e a utilização de sonorização para atrair o público. Proíbe ainda a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no horário das 22h às 06h.
Por fim, fica permitido o funcionamento de templos religiosos, desde que observados diversos protocolos sanitários de biossegurança.
As medidas têm validade até o dia 10 de março, podendo ser prorrogadas mediante nova reavaliação da situação epidemiológica.
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